- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Assinale a alternativa que representa o limite das despesas totais com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação conforme o Art. 19 da LRF 101/2000 e para fins do disposto no caput do Art.169 da Constituição.