2666587
Ano: 2023
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: MPE-BA
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: MPE-BA
Provas:
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Liberdade Assistida (Art. 118)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Do Regime de Semi-liberdade (Art. 120)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Internação (Art. 121 a 125)
- ECAEspecialDo Acesso à JustiçaDo Ministério Público (Art. 200 a 205)
O direito da criança e do adolescente é um ramo jurídico com
característica autônoma, de caráter interdisciplinar e permite
o estudo aprofundado dos temas mais variados que envolvem
a população infanto-juvenil. Nesse âmbito, crianças e adolescentes se tornam sujeitos de direitos e recebem uma proteção
especial, pela peculiaridade de ainda serem indivíduos em desenvolvimento, gozando de prioridade da efetivação de seus
direitos fundamentais. Tendo em vista as dificuldades no atendimento à criança e ao adolescente, e a gritante necessidade
de protegê-los e defendê-los, pois precisam de atenção especial por ainda estarem em formação, em 2004, a Secretaria
Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, o
Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, com o apoio
da Fundação das Nações Unidas para a Infância (Unicef),
apresentaram a proposta do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
(Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51212/sistema-nacional-deatendimento-socioeducativo-sinase-lei-n-12-594-de-18-de-janeiro-de2012.)
O SINASE atende às necessidades mais urgentes em relação ao atendimento socioeducativo oferecido aos adolescentes, e o faz funcionar como um verdadeiro manual para orientar os operadores do sistema de atendimento, do sistema de garantias dos direitos desses jovens, principalmente na proposição de políticas públicas e políticas orçamentárias, e o sistema judiciário; sendo tal sistema um instrumento jurídico- -político que complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em matéria de ato infracional e medidas socioeducativas. Sobre as informações, está INCORRETO o que se afirma em:
(Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51212/sistema-nacional-deatendimento-socioeducativo-sinase-lei-n-12-594-de-18-de-janeiro-de2012.)
O SINASE atende às necessidades mais urgentes em relação ao atendimento socioeducativo oferecido aos adolescentes, e o faz funcionar como um verdadeiro manual para orientar os operadores do sistema de atendimento, do sistema de garantias dos direitos desses jovens, principalmente na proposição de políticas públicas e políticas orçamentárias, e o sistema judiciário; sendo tal sistema um instrumento jurídico- -político que complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em matéria de ato infracional e medidas socioeducativas. Sobre as informações, está INCORRETO o que se afirma em: