No que diz respeito ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA da Norma Regulamentadora 09, analise as proposições abaixo.
I. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade dos empregados, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
II. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos duas vezes ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
III. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
IV. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
V. O registro de dados deverá só estar disponível aos trabalhadores interessados e sindicatos.
Estão CORRETAS apenas: