A Constituição de 1988, em seu art. 165, deter-mina que a lei orçamentária anual compreenderá:
- O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto;
- O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculadas, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Além dos orçamentos anuais acima indicados, a nova constituição estabelece que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: