2724661
Ano: 2023
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. São Miguel Arcanjo-SP
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. São Miguel Arcanjo-SP
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De acordo com as alterações da Lei Federal nº 13.465/2017, o Art. 1.510-A estabelece que o
proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a
fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
Interprete as afirmativas a seguir e escreva verdadeiro (V) ou falso (F) e assinale a alternativa correta:
I - O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, contemplando também as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.
II - O titular do direito real de laje não responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.
III - Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.
IV - A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.
V – Em nenhuma hipótese o titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje.
I - O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, contemplando também as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.
II - O titular do direito real de laje não responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.
III - Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.
IV - A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.
V – Em nenhuma hipótese o titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje.