Considerando o disposto na Resolução Nº 560 de 18 de abril de 2012, do Conselho Federal de Farmácia, os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia deverão publicar, anualmente, os valores referentes à percepção de jetons por Conselheiros ou membros da Diretoria sujeitos à sua jurisdição administrativa, esta publicação deverá ocorrer:
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