As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
I. Orientação e apoio sociofamiliar.
II. Apoio socioeducativo em meio aberto.
III. Colocação familiar.
IV. Acolhimento institucional.
V. Prestação de serviços à comunidade.
VI. Liberdade assistida.
VII. Semiliberdade.
VIII. Internação.
II. Apoio socioeducativo em meio aberto.
III. Colocação familiar.
IV. Acolhimento institucional.
V. Prestação de serviços à comunidade.
VI. Liberdade assistida.
VII. Semiliberdade.
VIII. Internação.
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