479650
Ano: 2019
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: VUNESP
Orgão: Câm. Piracicaba-SP
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: VUNESP
Orgão: Câm. Piracicaba-SP
Provas:
- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)Extinção do Processo
- CPCdos RecursosDa Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
João propôs uma demanda, pelo procedimento comum, e o juiz determinou sua emenda. Cumprida tal ordem, o juiz analisou o pedido de tutela provisória formulado por João, indeferindo-o. Ato contínuo citou o réu, que apresentou contestação. Após, ambos os litigantes, por se tratar de matéria de fato, protestaram pela produção de prova oral. Na fase de saneamento, o juiz indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem conhecimento do mérito, alegando que João carecia do interesse processual. Diante dos fatos expostos, é certo afirmar que