Os projetos político-pedagógicos das escolas e os regimentos escolares deverão, obrigatoriamente, disciplinar os tempos e espaços de recuperação de conteúdos, de preferência paralelos ao período letivo, além de prever a possibilidade de aceleração de estudos para os alunos com atraso escolar. Há ainda que assegurar tempos e espaços de reposição dos conteúdos curriculares ao longo do ano letivo aos alunos com frequência insuficiente, evitando, sempre que possível, a retenção por faltas. Estas diretrizes são determinadas pela: