Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996.
Com base no trecho extraído da LDB, assinale a afirmativa que identifica corretamente competências gerais previstas na Educação Básica, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Consultor Legislativo - Área XV (Reaplicada)
70 Questões