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311195 Ano: 2016
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: IBEG
Orgão: Pref. Mendes-RJ
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Grande parte da doutrina segue o trinômio previsto no inciso VI do artigo 267 do CPC, afirmando que as condições da ação são a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual, denominado por alguns de interesse de agir. Assim, analise as assertivas e marque a alternativa correta:

I. O interesse processual, a um só tempo, haverá de traduzir-se numa relação de necessidade e também numa relação de adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial.

II. A legitimidade ad causam é bilateral, pois deve ser analisada tanto sob o aspecto do autor como do réu. Ainda, pode se falar em legitimidade ordinária ou extraordinária, dependendo da relação entre o legitimado e o objeto litigioso.

III. Há legitimidade ordinária quando houver correspondência entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado. Em simples palavras, legitimado ordinário é aquele que defende em juízo interesse próprio.

IV. Fala-se em legitimidade extraordinária, legitimação anômala ou substituição processual quando alguém defende em nome próprio interesse de outro sujeito de direito, ou seja, não há correspondência total entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado.
 

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