A Enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. Assim a Enfermagem é exercida privativamente:
I - Pelo Enfermeiro.
II - Pelo Técnico de Enfermagem.
III - Pelo Agente Comunitário de Saúde.
IV - Pela Parteira.
V - Pelo Escriturário Hospitalar.
Está correto somente o que se afirma em: