Magna Concursos
3498995 Ano: 2024
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: IDECAN
Orgão: UERN

O Certificado de Aprovação (CA) para Equipamento de Proteção Individual (EPI) é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) brasileiro. Esse certificado é necessário para comprovar que o EPI atende aos requisitos de segurança estabelecidos pelas normas técnicas brasileiras e que pode ser comercializado e utilizado pelos trabalhadores em conformidade com as exigências legais. Para obter o Certificado de Aprovação, o fabricante ou importador do EPI deve submeter o produto a testes em laboratórios credenciados pelo MTE. Esses testes avaliam se o EPI oferece a proteção adequada conforme especificado pelas normas brasileiras aplicáveis. Após a realização dos testes e a verificação da conformidade do produto, o MTE emite o Certificado de Aprovação. O número do Certificado de Aprovação deve ser registrado no EPI, geralmente impresso em uma etiqueta ou gravado diretamente no produto. Esse número é importante porque permite que os trabalhadores e empregadores verifiquem se o EPI está devidamente certificado e atende aos requisitos de segurança. É importante ressaltar que o uso de EPIs sem o Certificado de Aprovação ou com o CA vencido é considerado uma infração às normas de segurança do trabalho, sujeita a penalidades. Portanto, é fundamental que os empregadores forneçam apenas EPIs que possuam o Certificado de Aprovação válido e que estejam em conformidade com as normas brasileiras aplicáveis. Com isso, sobre o CA, é possível afirmar que:

 

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