- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com o Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), em cada período de apuração a despesa com pessoal no poder legislativo municipal não pode ultrapassar a qual percentual da receita corrente líquida?