- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que nas situações em que despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, veda ao Poder ou Órgão em caso de houver incorrido no excesso o que está previsto nas alternativas seguintes, exceto: