Em 2015, Sara era servidora pública estável de
determinado órgão. No ano seguinte, ela foi aprovada em concurso
público para cargo de provimento efetivo de outro órgão público,
nomeada e empossada nesse último cargo, tendo iniciado
efetivamente o exercício de suas funções nesse mesmo ano.
Em 2018, Sara foi reprovada em avaliação de desempenho e,
consequentemente, no estágio probatório.
Com a reprovação no estágio probatório, Sara poderá ser reconduzida ao primeiro órgão no qual trabalhou para ocupar o antigo cargo, desde que ele esteja disponível.
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