De acordo com a Lei nº 13.005/14, em seu Art. 10: o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste Plano Nacional de Educação (PNE) e com os respectivos planos de educação, a fim de: