A “capacidade do solo de infiltrar água para as camadas mais profundas” é chamada Taxa de Infiltração, por sua vez, a Taxa de Impermeabilização é o “índice que se obtém dividindo a área que não permite a infiltração de água pluvial pela área total do lote”. Conceitos estes previstos no Plano de Drenagem e Manejo das Águas Puviais do município de Natal (disposto na Lei Complementar Municipal nº 124, de 30 de junho de 2011). Sob essa ótica, conforme previsto no artigo 13º, indique a alternativa que especifica, em percentagem, a taxa de permeabilidade mínima de cada lote.