Sobre as emendas à Lei Orgânica de Pinhais, é correto afirmar que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada NÃO poderá ser objeto de nova proposta:
Sobre as emendas à Lei Orgânica de Pinhais, é correto afirmar que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada NÃO poderá ser objeto de nova proposta: