Desde a sanção da nova Lei de Licitações - 14.133/2021, a administração pública poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis que já existiam anteriormente. Entretanto, isso mudará no primeiro trimestre de 2023 - quando diversas leis serão revogadas, tais como antiga Lei Geral, 8.666/1993, bem como a Lei do Pregão, 10.520/2002, e o Regime Diferenciado de Contratação (RDC, 12.462/2011). Neste contexto, a nova Lei de Licitações estabelece normas gerais de licitação e contratação, que são aplicáveis: