A Lei n.º 12.401, de 28 de abril de 2011, sancionada pela Presidente da República, terá a seguinte redação:
O Título da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte capítulo VIII:
Em que consiste o Art. 19-M, sobre a assistência terapêutica integral a que se refere a alínea do inciso I do art. 6?
“I – dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P.
II – oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde – SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.
III – pagamento de medicamentos importados sem necessidade de licitação.”
Quais estão corretas?