A Lei nº 13.409 de 2016 alterou a Lei nº 12.711 de 2012 para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino. A implementação da reserva de vagas observará o disposto na Portaria Normativa nº 9 do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União em 05 de maio de 2017. De acordo com o Artigo 8º B da referida Portaria Normativa, “a apuração e comprovação da deficiência tomarão por base laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência”, com base: