- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Em maio de 2020, como medida de enfrentamento da covid-19, o GDF instituiu o Programa Renda Mínima, por meio da Lei distrital n.º 6.573/2020. Esse programa previa a suplementação de renda, via auxílio mensal de R$ 408, por um período de até 90 dias.
Considerando a situação precedente e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item seguinte.
As despesas decorrentes desse programa são classificadas como despesas obrigatórias de caráter continuado.