Segundo o art. 11, V, do Regimento Interno do Departamento Nacional de Produção Mineral, compete aos Distritos (órgãos descentralizados do DNPM, com áreas de jurisdição específicas), no âmbito da Documentação:
a) manter intercâmbio de informações com as bibliotecas e entidades similares, nacionais e internacionais e registrar, catalogar e classificar o acervo bibliográfico zelando pela sua guarda e preservação e propor a aquisição de periódicos e demais publicações;
b) organizar e manter atualizadas e disponíveis as publicações nacionais e internacionais, relativas às áreas de atuação da Autarquia; e
c) organizar e manter atualizada toda a documentação de interesse do Distrito, inclusive mapoteca e fototeca [...].
A documentação incluída na alínea “c”, especificamente aquela relativa à mapoteca e à fototeca, diz respeito a conjuntos de documentos que podem ser formados, respectivamente, por: