- CPCDas Provas (arts. 369 a 484)Teoria Geral da Prova
- CPCDas Provas (arts. 369 a 484)Produção Antecipada da Prova (arts. 381 a 383)
- CPCDas Provas (arts. 369 a 484)Ata Notarial (art. 384)
As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não
especificados no diploma processual, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e
influir de maneira eficaz na convicção do juiz.
A respeito das provas e seu regime jurídico no Código de
Processo Civil, assinale a alternativa correta.