Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: VUNESP
Orgão: Regula SP
Todo patrimônio etnográfico material pode também ser considerado em sua dimensão imaterial: a indivisibilidade do patrimônio cultural faz com que a distinção entre o material e o imaterial no patrimônio etnográfico seja uma classificação mais de ordem administrativa, dentro do IPHAN e, de forma geral, dentro de órgãos de preservação em outros entes federativos. Em consequência, o instrumento de preservação a ser empregado corresponderá à dimensão que se deseja enfatizar no ato de preservação do bem cultural. A ênfase (i) na dimensão material, conforme previsto já no Decreto-Lei nº 25/37 ou (ii) na dimensão imaterial, nos termos do Decreto nº 57.439/2011, corresponderá, correta e respectivamente, ao emprego do instrumento de proteção