- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
Conforme art. 38 da LRF nº101/2000, que trata das Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, é INCORRETO afirmar que tais operações: