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1395069 Ano: 2005
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-CE

A desapropriação constitui o procedimento por meio do qual o poder público, fundado em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um bem certo, normalmente adquirindo-o para si, em caráter originário, mediante indenização prévia, justa e pagável em dinheiro, salvo no caso de certos imóveis urbanos ou rurais, em que, por estarem em desacordo com a função social legalmente caracterizada para eles, a indenização far-se-á em títulos da dívida pública, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, preservado seu valor real.

Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo, 14.ª ed., São Paulo: Malheiros, 2002 (com adaptações).

Considerando o assunto abordado no texto acima, julgue o item a seguir.

Há dois tipos de desapropriação no Brasil: um com a indenização prévia, justa e em dinheiro e outro cuja indenização não é prévia nem justa.

 

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