Sempre que a autoridade sanitária deparar-se com hipóteses excepcionais de doenças ou agravos que ameacem a saúde pública, deverá utilizar-se dos recursos e das estratégias previstos na Constituição e pela atual legislação em vigor, fazendo uso dos atributos da autoexecutoriedade e coercibilidade quando tal procedimento se mostrar necessário para a proteção da saúde pública. Quando o risco à saúde não caracterizar perigo público, o ingresso forçado nos imóveis pela autoridade sanitária, sem autorização judicial, deverá ser feito apenas nos casos de: