“O artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, ao estabelecer pela locução “na forma da lei" um comando específico ao legislador para que realizasse o detalhamento da proteção constitucional, reconheceu a este a possibilidade de
construção de normas próprias de proteção, de modo a otimizar a finalidade específica da disposição constitucional". A
partir da citação de Bruno Miragem (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2014. p. 59), analise as proposições a seguir e assinale a alternativa CORRETA.
I. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, com medidas de caráter interventivo, configurando-se norma infraconstitucional.
II. O caráter de ordem pública e o fundamento constitucional da proteção do consumidor, como regra, não afastam a aplicação da norma internacional em caso de conflito de leis com o direito interno.
III. A ordem pública imprime o seu caráter de lei cogente, possibilitando que o caráter geral e o interesse social predominem sobre os interesses individuais, de tal forma que limita a autonomia da vontade das partes, da liberdade de contratar aos parâmetros estritos da lei.
I. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, com medidas de caráter interventivo, configurando-se norma infraconstitucional.
II. O caráter de ordem pública e o fundamento constitucional da proteção do consumidor, como regra, não afastam a aplicação da norma internacional em caso de conflito de leis com o direito interno.
III. A ordem pública imprime o seu caráter de lei cogente, possibilitando que o caráter geral e o interesse social predominem sobre os interesses individuais, de tal forma que limita a autonomia da vontade das partes, da liberdade de contratar aos parâmetros estritos da lei.