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2415192 Ano: 2011
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: IBFC
Orgão: MPE-SP
Verifique o enunciado abaixo retirado abaixo da RESOLUÇÃO CFP 012/2011 que regulamenta a atuação da (o) psicóloga (o) no âmbito do sistema prisional.
Art. 4º. Em relação à elaboração de documentos escritos para subsidiar a decisão judicial na execução das penas e das medidas de segurança:
I. A produção de documentos escritos com a finalidade exposta no caput deste artigo não poderá ser realizada pela (o) psicóloga (o) que atua como profissional de referência para o acompanhamento da pessoa em cumprimento da pena ou medida de segurança, em quaisquer modalidades como atenção psicossocial, atenção à saúde integral, projetos de reintegração social, entre outros.
II. A partir da decisão judicial fundamentada que determina a elaboração do exame criminológico ou outros documentos escritos com a finalidade de instruir processo de execução penal, executadas as situações previstas na alínea 'a', caberá à(ao) psicóloga(o) somente realizar a perícia psicóloga, a partir dos quesitos elaborados pelo demandante e dentro dos parâmetros técnicos- científicos e éticos da profissão.
A partir de tal enunciado, a sentença que não contempla o seu conteúdo seria:
 

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