O código de Ética do Profissional Psicólogo quanto DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO, em seu artigo 2º, ao tratar das vedações, coloca em seus três primeiros parágrafos:
"Ao psicólogo é vedado: a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão; b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais; c) Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência".
Tendo por base estas premissas éticas, o quê, ao profissional psicólogo, inserido no ambiente educacional e em relação aos alunos e/ou profissionais por ele acompanhados, corresponderia a uma falta ética legislada pelo código?