De acordo com a Lei nº 5.991/1973, sobre a prescrição de medicamentos,
a receita para ser aviada precisa estar escrita no vernáculo, redigida sem abreviações e de forma legível, observando a nomenclatura do sistema ABNT.
o receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial terá validade apenas no estado em que foi emitido.
é obrigatória a utilização de assinaturas eletrônicas qualificadas para receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e para atestados médicos em meio eletrônico.
em ambiente hospitalar, as receitas em meio eletrônico somente serão válidas se contiverem a assinatura eletrônica avançada ou qualificada do profissional e atenderem aos requisitos da Anvisa.
receitas em código não poderão ser aviadas na farmácia privativa da instituição mesmo se prescritas por profissional vinculado à unidade hospitalar.
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