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TEXTO 1

(1) Até a Independência, as referências à língua europeia no Brasil se faziam, sem titubeio, pelas expressões português ou língua portuguesa. Já no século XVI, encontramos o Padre Anchieta, em seu “Breve informação do Brasil”, mencionando os meninos índios que eram entregues aos jesuítas “para que fossem ensinados, dos quais se ajuntou muitos e os batizou, ensinando-os a falar português, ler e escrever”.

(2) No início do século XIX, frei Caneca, herói da revolução de 1817, escreveu seu “Breve compêndio de grammatica portuguesa” (publicado em 1875), entendida a gramática como “a arte que ensina a falar, ler e escrever correctamente a Língua Portugueza”.

(3) Contudo, com a Independência, passou-se a viver um longo período de incertezas, titubeios e ambiguidades, sendo a língua ora designada de língua brasileira, ora de língua nacional, ora de português e língua portuguesa.

(4) Em 1826, na Câmara dos Deputados, José Clemente Pereira apresentou um projeto propondo que os diplomas dos médicos cirurgiões fossem redigidos “em língua brasileira, que é a mais própria”.

(5) Mas a expressão língua brasileira não fez, de fato, história no século XIX. Em 15 de outubro de 1827 foi aprovada a lei que “manda criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império”. Nela, se introduziu a expressão que faria história no país: língua nacional, muitas vezes utilizada na legislação posterior até praticamente a Constituição de 1988.

(6) No contexto escolar, porém, língua nacional conviveu com português e língua portuguesa. A disciplina escolar era, em geral, referida por estas duas últimas expressões, e as gramáticas escolares brasileiras tinham, em geral, essa qualificação em seu título. Já nos textos analíticos, nos debates e polêmicas do século XIX, em que se procurava dar conta das especificidades da língua no Brasil, predominou uma grande oscilação terminológica, que perdurou no século XX.

(7) No âmbito constitucional, a questão do nome da nossa língua só se pacificará com a Constituição de 1988 que, em seu art. 13, diz: “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil”. E no seu art. 210, 2, estipula: “O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.”

(8) Apesar disso tudo, a questão da língua está de volta, pelo menos nos meios universitários de Brasil e Portugal. São outros os tempos e outros os argumentos, mas retorna à cena saber se os dois países têm ou não a mesma língua.

FARACO, Carlos Alberto.

História sociopolítica da língua portuguesa. São Paulo: Parábola, 2016, p.161-171. Adaptado.

Assinale a alternativa em que as formas verbais estão corretamente conjugadas.

 

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