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A Justiça Desportiva estrutura-se com base no disposto no Art. 52 da Lei Federal n° 9615/98 (Lei Pelé):

Os órgãos integrantes da Justiça Desportiva são autônomos e independentes das entidades de administração do desporto de cada sistema, compondo-se do Superior Tribunal de Justiça Desportivo, funcionando junto às entidades nacionais de administração do desporto; dos Tribunais de Justiça Desportivo, funcionando junto às entidades regionais da administração do desporto, e das Comissões Disciplinares, com competência para processar e julgar os questões previstas nos Códigos de Justiça Desportivo, sempre assegurados a ampla defeso e o contraditório.

Com base no referido marco legal, assinale a afirmativa que descreve corretamente um elemento da estrutura da Justiça Desportiva.

 

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