O direito de greve para os servidores públicos está previsto no inciso VII, do art. 37 da Constituição, in verbis:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;”
Considerando que o psicólogo que é servidor público tem direito à greve, mas que também deve considerar o Código de Ética do Profissional Psicólogo, qual é a atitude esperada quando houver participação em greve ou paralisações?