693520
Ano: 2014
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Francisco-PB
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Francisco-PB
Provas:
O Art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente , em seu parágrafo único, o prazo de internação, por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, não poderá ser:
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