De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, em seu Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas, uma delas é:
A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, EXCETO.