O Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, em sua Meta 12 trata da Educação Superior e diz o seguinte: “Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.” Dessa forma, é correto afirmar que se caracteriza como estratégia, no PNE, 2014 a 2024, para o cumprimento da Meta 12 o seguinte: