Se não for possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade, informando os dados previstos no Artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, usando para isso,
Se não for possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade, informando os dados previstos no Artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, usando para isso,