A Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização do Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), define como responsabilidade do município em relação à estratégia Saúde da família:
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