Compete aos Municípios:
I - Legislar sobre assuntos locais de trânsito e transportes.
II - Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
III - Instituir e arrecadar os tributos de sua competência e arrecadar os de competência estadual, dentro da sua circunscrição, repassando tal receita ao Estado, de acordo com o que está previsto em lei.
IV - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Estão CORRETOS apenas os itens: