Tendo em vista as normas de radioproteção da Comissão Nacional de Energia Nuclear, é correto afirmar que:
todo paciente que receber iodo radioativo deve ser admitido em quarto para terapia
todos os objetos passíveis de contaminação presentes no quarto para terapia com internação devem ser recobertos com papéis absorventes
a liberação do paciente injetado submetido à terapia deve ocorrer somente após o valor da taxa de dose estar inferior a 0,03mSv/h, sendo medido a 2m do paciente injetado
administração de doses terapêuticas ao paciente injetado submetido à terapia com 1-131 e atividade superior a 100MBq deve ser realizada no quarto para terapia, especificado no Plano de Proteção Radiológica
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