De acordo com o decreto de número 89.817, publicado no Diário oficial da União no dia 20 de Junho de 1984 que versa sobre as Normas Técnicas da Cartografia Nacional, o Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC) Planimétrico é dividido em três classes, a saber: Classe A, com uma tolerância de 0,5 mm; Classe B, com uma tolerância de 0,8 mm e; Classe C, com uma tolerância de 1 mm. Para se ter o PEC Exigido pelo decreto, 90% dos pontos bem definidos numa carta, quando testados no terreno, não deverão apresentar erro superior ao PEC Planimétrico estabelecido. Desta forma, em uma carta na escala de 1: 30.000, os 90% dos pontos de verificação da exatidão não podem ultrapassar os seguintes erros: