Determinado ente criado por lei possui personalidade de direito público, desempenha atividade típica do Estado e possui liberdade para agir nos limites administrativos da lei específica que o criou. Além disso, tal ente não possui subordinação a nenhum órgão do Estado, sendo apenas controlado e, apesar de ter personalidade jurídica própria e autonomia financeira, não possui caráter econômico. As definições expostas tratam de:
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