De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), a informação em poder dos órgãos e
entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou
do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Nesse sentido, o prazo máximo
de restrição de acesso à informação para as informações classificadas como secretas é de