Os bens e materiais permanentes no Tribunal devem apresentar plaquetas de identificação que
são exigidas de cinco em cinco anos, quando se faz o inventário de bens do Tribunal.
evitam a quebra ou o desperdício dos bens disponíveis no Tribunal.
são trocadas anualmente pelo setor de Materiais Administrativos.
mostram que estes bens e materiais foram tombados pela seção de Patrimônio.
podem ser dispensadas a critério dos juízes e assessores.
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