A Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
I. A operação de tratamento seja realizada no território nacional.
II. A atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.
III. Os dados pessoais, objetos do tratamento, tenham sido coletados no território internacional.
Está(ão) CORRETO(S):