O exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete é privativo de
I. diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras.
II. diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras – Libras.
III. diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 210 (duzentas e dez) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa.
Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).