Quanto à posição estatal, os órgãos públicos que são subordinados diretamente à cúpula da Administração, possuindo relativa liberdade administrativa, financeira e técnica, e caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência são denominados órgãos